Quem não teme os aspectos sombrios das relações humanas encontra bom tema para reflexão no documentário A morte inventada, de Alan Minas. O diretor do filme fisgou um peixe gordo. O assunto tratado, alienação parental, deve expandir-se no futuro próximo. Vai ao encontro de valores contemporâneos como a transparência e o direito à memória.
A alienação parental ocorre quando a mãe difama o ex-cônjuge perante um filho ou cerceia o contato entre eles. O alienador pode ser um homem, claro, mas isso é pouco comum na vida real. A mulher, que em geral tem a guarda dos filhos, desfruta de situação propícia para lhes incutir as chamadas falsas memórias.
Em A morte inventada, filhos e pais aviltados dão depoimentos pungentes sobre como enfrentaram o trauma. Psicólogos alertam para danos emocionais aos filhos quando se desqualifica ou se isola a figura paterna. Magistrados analisam a questão pelo lado da prática judicial. Para eles, é uma batata quente.
Mesmo um juiz cauteloso tende a cumprir essa lei não escrita que pulsa em algum ponto do inconsciente coletivo: in dubio pro mater. A maternidade é um totem de raízes fortes. Nelas se entrelaçam, curiosamente, o cristianismo e o feminismo. In dubio, não cutucar duas onças com a mesma vara.
A alienação parental corresponde à prática o bullying no espaço público das escolas. Só que dentro da célula familiar. E não é fácil enxergar dentro dela. Para um juiz, deve ser menos trabalhoso (e conflituoso) decidir questões prosaicas como valores de pensão, por exemplo, do que lidar com um caso de alienação parental. Aqui, não há sequer a ilusão superficial dos números. Apenas marcas profundas.
A alienação parental, que resulta de uma engenharia perversa, porém sutil, pode ocorrer até dentro do casamento. Às vezes, dispensa palavras. Stevenson reflete: "As mais cruéis mentiras costumam ser pregadas em silêncio". Cortázar ironiza: "As mulheres desidratadas são terríveis", referindo-se ao que algumas são capazes de fazer depois de chorar.